É da competência da Comissão de Seleção a prática, designadamente, dos seguintes atos:
- a)Elaboração do aviso de abertura do concurso;
- b)Admissão e exclusão dos candidatos;
- c)Aprovação ou não aprovação dos candidatos em mérito absoluto;
- d)Aplicação dos métodos de seleção;
- e)Ordenação final dos candidatos;
- f)Resposta às alegações que venham a ser oferecidas pelos candidatos, no âmbito da audiência de interessados.