- 1 -São métodos de seleção obrigatórios:
- a)A avaliação curricular;
- b)A entrevista, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do presente artigo.
- 2 -A utilização dos métodos de seleção é faseada, da seguinte forma:
- a)Aplicação, no primeiro momento, à totalidade dos candidatos aprovados em mérito absoluto, do método de seleção avaliação curricular;
- b)Aplicação do método de seleção entrevista, a todos ou a parte dos candidatos ordenados em sede de avaliação curricular, conforme tiver sido definido no aviso de abertura.
- 3 -Em casos excecionais devidamente fundamentados pode a Comissão de Seleção, no momento da elaboração do aviso de abertura e mediante requerimento dirigido ao Reitor do ISCTE, solicitar a não aplicação do método de seleção entrevista.
- 4 -O requerimento referido no número anterior deve indicar as circunstâncias excecionais que justificam o pedido, fundamentadas no interesse institucional e nos objetivos subjacentes ao processo concursal bem como garantir o cumprimento dos princípios gerais relativos ao recrutamento constantes no artigo 10.º do presente regulamento.
- 5 -Em caso de deferimento do pedido o aviso de abertura é elaborado, com as necessárias adaptações, nos termos do artigo 12.º do regulamento, o concurso tem natureza documental e o método de seleção de avaliação curricular tem um peso de 100 % na avaliação final.
Artigo 20.º — Métodos de seleção
Vigente desde: 08/08/2024