- 1 -Cada membro da Comissão de Seleção avalia o percurso científico e curricular dos candidatos numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação nos critérios a avaliar.
- 2 -No caso da totalidade ou parte dos candidatos ordenados em sede de avaliação curricular para aplicação do método de seleção entrevista, a escala prevista no número anterior abrangerá ambos os métodos de avaliação, na proporção que for determinada no aviso de abertura.
Artigo 21.º — Valoração dos métodos de seleção
Vigente desde: 08/08/2024