- 1 -A contratação do pessoal de investigação em regime privado de direito privado efetua-se:
- a)Em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado;
- b)Em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo.
- 2 -São contratados em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado os investigadores que integram a carreira de investigação em regime de direito privado.
- 3 -São contratados em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo:
- a)Os investigadores doutorados contratados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto;
- b)Os investigadores convidados.
Artigo 3.º — Modalidades de contratação
Vigente desde: 08/08/2024