- 1 -Os investigadores em regime de direito privado estão obrigados à indicação da sua afiliação institucional ao ISCTE em todos os resultados científicos da sua atividade profissional.
- 2 -Os investigadores em regime de direito privado devem assegurar práticas sustentadas de Ciência Aberta.
- 3 -Apenas as publicações com afiliação ISCTE, depositadas nos repositórios do ISCTE, serão consideradas nos relatórios de atividades e no âmbito dos processos de avaliação do período experimental e de avaliação de desempenho dos investigadores.
Artigo 38.º — Obrigações específicas da atividade de investigação
Vigente desde: 08/08/2024