- 1 -Não prejudica o exercício de funções em regime de dedicação exclusiva a perceção de remunerações decorrentes de:
- a)Direitos de autor;
- b)Edição de publicações científicas;
- c)Direitos de propriedade industrial;
- d)Realização de seminários, conferências, palestras, cursos de formação profissional de curta duração e outras atividades análogas;
- e)Atividades de docência em instituições do ensino superior, com a concordância do próprio, a autorização prévia do ISCTE, sem prejuízo do objeto do contrato, desde que não excedam um máximo de quatro horas por semana e um valor médio anual de três horas semanais por semestre, não podendo ainda abranger a responsabilidade exclusiva por cursos ou unidades curriculares;
- f)Elaboração de estudos ou emissão de pareceres solicitados pelo Governo ou no âmbito de estruturas criadas ou de comissões ou grupos de trabalho constituídos por aquele, ou solicitados por entidades públicas ou privadas, a nível nacional ou internacional;
- g)Participação em júris de concurso, exames ou avaliações, estranhos à instituição a que esteja vinculado;
- h)Participação em júris e comissões de avaliação;
- i)Ajudas de custo e despesas de deslocação.
- 2 -Aos investigadores de carreira em regime de direito privado e aos investigadores convidados em regime de dedicação exclusiva é ainda permitida a perceção de remunerações decorrentes de:
- a)Desempenho de funções em órgãos do ISCTE;
- b)Participação em órgãos consultivos de instituição distinta do ISCTE, desde que com a anuência prévia desta última;
- c)Atividades exercidas, quer no âmbito de contratos entre o ISCTE e outras entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, quer no âmbito de projetos subsidiados por qualquer dessas entidades, desde que se trate de atividades da responsabilidade do ISCTE e que os encargos com as correspondentes remunerações sejam satisfeitos através de receitas provenientes dos referidos contratos ou subsídios, nos termos do regulamento aprovado pelo ISCTE.
Artigo 40.º — Regime de dedicação exclusiva
Vigente desde: 08/08/2024