- 1 -Os investigadores de carreira e os investigadores contratados a termo resolutivo em exercício de funções à data de entrada em vigor do presente regulamento são reposicionados na posição remuneratória a que corresponda um nível remuneratório cujo montante pecuniário seja idêntico ao montante pecuniário correspondente à remuneração base a que atualmente têm direito.
- 2 -Em caso de falta de identidade de posicionamento remuneratório, os investigadores de carreira e os investigadores contratados a termo resolutivo em exercício de funções à data de entrada em vigor do presente regulamento são reposicionados na posição remuneratória automaticamente criada, cujo montante pecuniário seja idêntico ao montante pecuniário correspondente à remuneração base a que atualmente têm direito.
- 3 -Aos concursos que se encontrem a decorrer à data da entrada em vigor do presente regulamento, aplicam-se as normas regulamentares que vigoravam à data da sua publicação no Diário da República.
Artigo 48.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 08/08/2024