O presente regulamento entra em vigor na data da sua assinatura
ANEXO I
Pessoal de Investigação
Categorias
Escalões [1] /Posições [2]
1
2
3
4
Investigador Coordenador [1]
Índice 285
5 009,55 €
Índice 300
5 273,22 €
Índice 310
5 448,98 €
Índice 330
5 800,54 €
Investigador Principal c/habilitação ou agregação [1]
Índice 245
4 306,46 €
Índice 255
4 482,24 €
Índice 265
4 658,02 €
Índice 285
5 009,55 €
Investigador Principal e Investigador Auxiliar c/habilitação ou agregação [1]
Índice 220
3 867,03 €
Índice 230
4 042,79 €
Índice 250
4 394,36 €
Índice 260
4 570,13 €
Investigador Auxiliar [1]
Índice 195
3 427.59 €
Índice 210
3 691,24 €
Índice 230
4 042,79 €
Índice 245
4 306,46 €
Investigador Júnior [2]
Nível 33
2 294,95 €
Nível 38
2 566,01 €
Nível 44
2 893,81 €
Nível 49
3 170,28 €
Assistente de Investigação [1]
Índice 100
1 778.35 €
Índice 110
1 949,80 €
[1] Categorias e índices remuneratórios ao abrigo do ECIC. *O índice 100 foi atualizado em 2024 pelo Decreto-Lei n.º 108/2023, valores de dedicação exclusiva.
[2] Posição ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29/12/2017 e de acordo com os Níveis da Tabela Remuneratória Única atualizada em 2024 pelo Decreto-Lei n.º 108/2023, valores de dedicação exclusiva.
317920905