- 1 -Os investigadores convidados são elementos cuja contribuição, devido às suas qualificações e/ou especialização se revela determinante para o desenvolvimento de uma atividade de investigação específica e delimitada no tempo.
- 2 -Os investigadores convidados são contratados a termo resolutivo, certo ou incerto, numa das seguintes categorias, da base para o topo:
- a)Assistente de investigação em regime de direito privado;
- b)Investigador auxiliar convidado em regime de direito privado;
- c)Investigador principal convidado em regime de direito privado;
- d)Investigador coordenador convidado em regime de direito privado.
Artigo 6.º — Investigadores convidados
Vigente desde: 08/08/2024