- 1 -Cabe ao investigador auxiliar em regime de direito privado executar, com caráter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas na missão do ISCTE e ainda:
- a)Participar na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento e em atividades científicas e técnicas conexas;
- b)Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo;
- c)Colaborar no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento;
- d)Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação;
- e)Orientar e participar em programas de formação da instituição.
- 2 -Cabe ao investigador principal em regime de direito privado executar, com caráter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas na missão do ISCTE e ainda:
- a)Participar na conceção de programas de investigação e desenvolvimento e na sua tradução em projetos;
- b)Coordenar e orientar a execução de projetos de investigação e desenvolvimento;
- c)Desenvolver ações de formação no âmbito da metodologia da investigação científica e desenvolvimento;
- d)Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação;
- e)Orientar e participar em programas de formação da instituição.
- 3 -Cabe ao investigador-coordenador em regime de direito privado executar, com caráter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas na missão do ISCTE e ainda:
- a)Coordenar os programas e respetivas equipas de investigação no âmbito de uma área científica;
- b)Conceber programas de investigação e desenvolvimento e traduzi-los em projetos;
- c)Desenvolver ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento.
- 4 -Cabe, também, aos investigadores auxiliares, principais e coordenadores em regime de direito privado:
- a)Orientar projetos finais de mestrado, dissertações de mestrado e teses de doutoramento, não podendo acumular, em simultâneo, mais de cinco orientações, considerando-se, em caso de coorientação, a proporção correspondente à fração do investigador;
- b)Exercer as funções para que hajam sido eleitos ou designados e participar nas sessões dos órgãos colegiais do ISCTE.
- 5 -O conteúdo funcional das categorias referidas nos números anteriores inclui ainda a prestação de serviço docente, não podendo o serviço letivo atribuído exceder um valor médio anual de quatro horas semanais de atividade letiva.
- 6 -A atividade docente referida no número anterior é realizada no âmbito dos terceiros ciclos de estudos do ISCTE, podendo, excecionalmente, ser realizada no âmbito dos segundos ciclos de estudos ou noutros cursos de formação pós-graduada podendo abranger a responsabilidade exclusiva por unidades curriculares, mas não a coordenação de ciclos de estudo.
- 7 -Sem prejuízo do disposto no n.º 9 do presente artigo, os investigadores contratados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016 desempenham, com as devidas adaptações, as funções correspondentes às da categoria da carreira de investigação a que forem equiparados por via contratual, tal como definidas nos números 1 a 6 do presente artigo.
- 8 -Sem prejuízo do disposto no n.º 9 do presente artigo, os investigadores convidados em regime de direito privado desempenham as funções correspondentes às da categoria da carreira de investigação a que forem equiparados por via contratual, tal como definidas nos números 1 a 4 do presente artigo.
- 9 -Aos assistentes de investigação e Investigadores juniores cabe executar, desenvolver e participar em projetos de investigação e desenvolvimento, sob orientação de um investigador ou docente do ensino superior.
Artigo 7.º — Conteúdo funcional dos investigadores em regime de direito privado
Vigente desde: 08/08/2024