- 1 -Os utilizadores que procedam a descargas de águas residuais industriais no sistema público devem obter a correspondente autorização junto da Entidade Gestora e respeitar os parâmetros de descarga definidos na licença de descarga, de acordo com o definido na legislação e no regulamento aplicável.
- 2 -A Entidade Gestora articula as suas decisões nesta matéria com a AgdA entidade gestora em alta, podendo delegar nesta entidade algumas competências, mediante deliberação da câmara municipal.
Artigo 45.º — Descargas de águas residuais industriais
Vigente desde: 09/07/2026