A execução de obras por terceiros, nomeadamente nas situações previstas no n.º 4 do artigo 64.º, está sujeita a ações de fiscalização, nomeadamente à realização de ensaios de estanquidade, a cargo do construtor, antes do tapamento das valas.
Artigo 65.º — Fiscalização dos sistemas públicos de drenagem de águas residuais
Vigente desde: 09/07/2026