- 1 -O presente ato regulamenta o processo eleitoral para os órgãos da Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) ao abrigo da Lei n.º 124/2015, de 2 de setembro, que procede à terceira alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas, conformando-o às alterações impostas pela Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro.
- 2 -O processo eleitoral compreende o conjunto de atos conexos com as eleições para os órgãos sociais da OMD, e a afixação dos respetivos resultados finais oficiais.
- 3 -Todo o processo eleitoral aqui regulamentado respeita estritamente o Estatuto da OMD.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/11/2019