A comissão eleitoral tem competência para dirigir e controlar o processo eleitoral, cabendo-lhe, nomeadamente, e com ressalva dos poderes expressamente atribuídos a outros órgãos nos termos do artigo 4.º deste regulamento:
- a)Deliberar sobre reclamações aos cadernos eleitorais provisórios;
- b)Fiscalizar as candidaturas;
- c)Identificar os votantes, apreciar a legitimidade do voto, a sua validade e sentido e contar os votos expressos por correspondência;
- d)Apurar os resultados oficiais;
- e)Elaborar a ata eleitoral;
- f)Mandar afixar a ata eleitoral com os resultados oficiais;
- g)Selar a urna para depósito dos votos por correspondência, sempre que aplicável;
- h)Controlar a recolha semanal dos votos por correspondência;
- i)Solicitar ao conselho diretivo a contratualização de entidade externa para auditoria;
- j)Verificação do cumprimento da Lei n.º 26/2019, de 18 de março;
- k)As demais competências expressamente previstas neste regulamento.