- 1 -Nos 7 (sete) dias ulteriores à afixação das candidaturas, o bastonário da OMD enviará, a cada médico dentista inscrito no caderno eleitoral, correspondência eletrónica explicativa do processo eleitoral, da qual deve constar:
- a)O dia das eleições;
- b)Documento timbrado da OMD contendo as listas concorrentes identificadas pelas letras e com a sua composição, assinado pelo bastonário;
- c)A assembleia de voto respetiva, com a indicação do local e horário de funcionamento;
- d)Modelo de carta a endereçar ao presidente da mesa da assembleia geral, a qual, obrigatoriamente, acompanha o voto por correspondência.
- 2 -Os elementos indicados no n.º 1 serão expedidos via postal registada apenas aos associados que não possuam endereço eletrónico oficialmente fornecido à OMD.
- 3 -Os boletins de voto, envelopes e modelo de carta a endereçar ao presidente da mesa da assembleia geral, destinados à votação por correspondência, serão enviados via postal a todos os associados com inscrição ativa.
- 4 -Em caso de extravio, furto, roubo ou deterioração do boletim de voto por correspondência, poderá aquele ser substituído uma única vez, carecendo de requerimento escrito e fundamentado enviado à comissão eleitoral, desde que devidamente assinado pelo médico dentista, em nome individual, com menção de nome profissional, cédula e domicílio profissionais, indicando a morada para qual será feita a remessa.
- 5 -As listas para bastonário e órgãos diretivos serão sempre devidamente individualizadas das listas para o conselho deontológico e de disciplina, podendo ser realizado um serviço de expedição externa de correspondência autónomo para cada uma das duas eleições, mediante decisão do conselho diretivo da OMD, atendendo à logística de gestão dos recursos disponíveis.
- 6 -A remessa dos documentos acima deverá, no mínimo, cumprir a antecedência legal obrigatória prevista para a convocatória da assembleia eleitoral.
- 7 -A comissão eleitoral enviará, atempadamente, para cada uma das assembleias de voto, os respetivos cadernos eleitorais e os boletins de voto em número suficiente para o normal desenrolar do sufrágio.
- 8 -Nos locais em que a assembleia de voto funcione em espaço físico não afeto permanentemente à OMD, a comissão eleitoral disponibilizará para o ato eleitoral duas urnas, uma para a candidatura a bastonário e órgãos diretivos e outra para a candidatura ao conselho deontológico e de disciplina.
- 9 -Nos 3 (três) dias que antecedem o ato eleitoral, a comissão eleitoral enviará aos presidentes e vice-presidentes das assembleias de voto as informações adequadas à condução dos trabalhos.
Artigo 28.º — Informação e remessa de documentos
Vigente desde: 12/11/2019