- 1 -Terminado o apuramento, os presidentes das assembleias de voto procederão ao encerramento, em recipiente adequado, dos votos entrados nas urnas, e dos demais documentos, sendo ambos os recipientes lacrados e assinados pela totalidade de membros presentes da assembleia de voto, e posteriormente remetidos para a comissão eleitoral.
- 2 -Seguidamente, lavrarão as atas com os resultados, as quais serão assinadas por todos os membros presentes da assembleia de voto, salvo recusa que delas deverão constar.
Artigo 41.º — Ata dos votos presenciais
Vigente desde: 12/11/2019