- 1 -Uma vez encerrado o ato eleitoral, a comissão eleitoral elaborará a respetiva ata de que constará o número de votantes, boletins de voto entrados, votos nulos e votos brancos e o resultado das eleições.
- 2 -A ata será assinada por todos os membros presentes da comissão eleitoral, no final do apuramento, salvo recusa que dela deverá constar.
Artigo 46.º — Ata eleitoral
Vigente desde: 12/11/2019