- 1 -Os círculos eleitorais correspondem aos círculos territoriais e são 5 (cinco), tal como estabelecido nos termos do artigo 7.º do Estatuto da OMD.
- 2 -Os 50 (cinquenta) mandatos do conselho geral são distribuídos pelos referidos círculos eleitorais e publicitados, pelo presidente da mesa da assembleia geral, no anúncio da data das eleições, tal como previsto nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º do presente regulamento.
- 3 -A cada círculo eleitoral corresponde sempre, pelo menos, um mandato eleito para o conselho geral.
Artigo 49.º — Mandatos por círculo territorial
Vigente desde: 12/11/2019