- 1 -A conversão dos votos em mandatos do conselho geral efetuar-se-á de acordo com o seguinte método:
- a)A lista candidata vencedora das eleições globais elege, desde logo e por força do n.º 6 do artigo 47.º do Estatuto da OMD, 50 % do total de mandatos fixados para cada círculo territorial, procedendo-se sempre que necessário ao arredondamento obrigatório em conformidade com o artigo 9.º do presente regulamento.
- b)Aos mandatos remanescentes para cada círculo territorial também concorrem os candidatos da lista vencedora global nacional.
- c)Os mandatos remanescentes para cada círculo territorial são preenchidos operando-se a distribuição a partir da lista mais votada para a lista menos votada a nível nacional e segundo a regra de três simples indexada ao número total nacional de votos válidos expressos no conjunto das listas candidatas, com exclusão dos votos em branco.
- d)Se resultar empate no que diz respeito ao preenchimento do último mandato, este será preenchido pela lista que, encontrando-se empatada, obteve menor número de votos.
Artigo 50.º — Distribuição de mandatos
Vigente desde: 12/11/2019