Salvo disposição expressa em contrário, cabe ao(s) candidato(s) a bastonário e ao(s) candidato(s) a presidente do conselho deontológico e de disciplina da OMD representar a(s) respetiva(s) lista(s) e praticar qualquer ato em seu nome.
Salvo disposição expressa em contrário, cabe ao(s) candidato(s) a bastonário e ao(s) candidato(s) a presidente do conselho deontológico e de disciplina da OMD representar a(s) respetiva(s) lista(s) e praticar qualquer ato em seu nome.