- 1 -Todos os condutores e autocondutores das viaturas da Frota Municipal, inclusive dos veículos de atribuição orgânica, deverão, obrigatoriamente, preencher e entregar o Boletim de Serviço Diário, em formulários fornecidos pelo serviço responsável pela gestão da frota municipal ou pelo dirigente do serviço utilizador, com os seguintes dados:
- a)Nome legível do condutor;
- b)Identificação do número de frota da viatura;
- c)Serviço utilizador e serviços prestados;
- d)Motivo da viagem;
- e)Quilómetros no início e no final da viagem;
- f)Horas de saída e entrada;
- g)Tipo e quantidades de carga ou de trabalhos realizados.
- 2 -Os Boletins de Serviço deverão ser entregues ao serviço responsável pela gestão da frota municipal no final do dia ou no final de cada utilização, para todos os veículos, exceto para aqueles que são utilizados pelos serviços descentralizados do Município os quais deverão ser entregues no final de cada semana.
- 3 -No caso dos veículos de serviços eventuais, os Boletins de Serviço, preenchidos obrigatoriamente pelos condutores ou autocondutores, são entregues diretamente ao serviço responsável pela gestão da frota municipal.
Artigo 14.º — Boletim diário de serviço
Vigente desde: 13/09/2022