- 1 -Todos os casos omissos e questões relativas à interpretação das normas do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -As remissões feitas pelo presente Regulamento para a Câmara Municipal consideram-se efetuadas para o Presidente da Câmara ou Vereador, com competência delegada ou subdelegada.
- 3 -São revogadas as deliberações municipais em contrário com o presente regulamento.
Artigo 27.º — Disposições gerais
Vigente desde: 13/09/2022