- 1 -O presente regulamento é aplicável a todos os investigadores contratados pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto (doravante FPCEUP) ao abrigo do Regulamento do pessoal de investigação, de ciência e de tecnologia da U. Porto, designadamente:
- a)Pessoal de investigação, doutorado, contratado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho;
- b)Pessoal de investigação científica, de desenvolvimento tecnológico e de gestão e comunicação de ciência e de tecnologia com contrato de trabalho por tempo indeterminado, em regime de direito privado;
- c)Pessoal de investigação científica, de desenvolvimento tecnológico e de gestão e comunicação de ciência e de tecnologia com contrato de trabalho a termo, em regime de direito privado.
- 2 -A avaliação tem como objetivo contribuir para a melhoria do desempenho dos investigadores da FPCEUP.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação e objetivo
Vigente desde: 09/08/2023