A avaliação de desempenho do presente Regulamento subordina-se aos princípios constantes dos números 2 e 3 do artigo 52.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto.
A avaliação de desempenho do presente Regulamento subordina-se aos princípios constantes dos números 2 e 3 do artigo 52.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto.