- 1 -O quadro 1 apresenta as vertentes, os critérios e as pontuações de referência, tendo em consideração os valores de metas e tetos fixados no artigo 18.º do presente Regulamento, a atribuir a cada um dos critérios.
QUADRO 1
Vertentes, critérios e pontuações de referência
(ver documento original)
- 2 -Tomando como referência as pontuações constantes do Quadro 1, a avaliação quantitativa do desempenho do critério faz-se, preferencialmente, em múltiplos de 25 pontos, em função das peças curriculares apresentadas e/ou das atividades realizadas nos vários parâmetros constituintes do critério, reservando-se a valoração qualitativa do desempenho para a ponderação especificada no artigo 14.º do presente Regulamento.
- 3 -À inexistência de peças curriculares ou ausência de atividade em qualquer dos critérios atribui-se zero pontos.
Artigo 12.º — Pontuação dos critérios
Vigente desde: 09/08/2023