- 1 -A avaliação global é obtida pela média ponderada das avaliações obtidas em cada vertente.
- 2 -A ponderação a atribuir a cada vertente será aquela que maximizar o resultado da avaliação, situando-se entre os limites previstos no n.º 3 do Artigo 59.º do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, ajustados às responsabilidades e obrigações diferencialmente atribuídas a cada categoria profissional, conforme se encontram dispostas nos artigos 6.º, 7.º e 13.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto e na medida em que os investigadores a elas lhes tenham estado afetos no período a que se refere a avaliação.
- 3 -Em razão do disposto no n.º anterior, as ponderações para os investigadores doutorados estão restringidas pelos seguintes intervalos:
- a)A ponderação da vertente Investigação pode variar entre 65 % e 80 % para investigadores auxiliares, investigadores doutorados de nível inicial ou equiparados a investigador auxiliar, entre 60 % e 80 % para investigadores principais ou investigadores doutorados equiparados a investigador principal, e entre 55 e 80 % para investigadores coordenadores, ou investigadores doutorados equiparados a investigador coordenador;
- b)A ponderação da vertente Transferência e Valorização do Conhecimento pode variar entre 5 % e 20 % para todas as categorias;
- c)A ponderação da vertente Gestão e Comunicação da Ciência e Tecnologia pode variar entre 0 % e 20 % para investigadores auxiliares, investigadores doutorados de nível inicial ou equiparados a investigador auxiliar, entre 5 % e 20 % para investigadores principais ou investigadores doutorados equiparados a investigador principal, e entre 10 % e 20 % para investigadores coordenadores, ou investigadores doutorados equiparados a investigador coordenador;
- d)A ponderação da vertente Docência e Formação pode variar entre 0 % e 30 % para todas as categorias.
- 4 -Para os investigadores doutorados com contratos a tempo parcial, e investigadores doutorados com dispensa de prestação de serviço na Faculdade as ponderações estão restringidas pelos seguintes intervalos:
- a)A ponderação da vertente Investigação pode variar entre 50 % e 100 %;
- b)A ponderação da vertente Transferência e Valorização do Conhecimento pode variar entre 0 % e 20 %;
- c)A ponderação da vertente Gestão e Comunicação da Ciência e Tecnologia pode variar entre 0 % e 20 %;
- d)A ponderação da vertente Docência e Formação pode variar entre 0 % e 30 %.
- 5 -No caso de investigadores doutorados com contrato até 12 meses e pessoal de investigação com o grau de Licenciado ou Mestre no desempenho de funções de Estagiário ou Assistente de Investigação, a avaliação está sujeita às seguintes especificações:
- a)Podem ser avaliados, a requerimento dos próprios, apenas nas vertentes de Investigação, com uma ponderação de 80 % a 100 %, e de Transferência e Valorização do Conhecimento, com uma ponderação de 0 % a 20 %;
- b)Na vertente de Investigação, passam a avaliar-se apenas os critérios Publicações, Participação em projetos de investigação e Dinamização da atividade científica, aplicando-se os seguintes parâmetros e respetivas pontuações de referência:
b1) no critério Publicações: 100 pontos - participar numa publicação; 150 pontos - participar numa publicação indexada ou capítulo de livro; 200 pontos - participação em duas publicações indexadas ou uma publicação indexada e um capítulo de livro ou aprovação em provas académicas;
b2) no critério Participação em projetos de investigação substituem-se os parâmetros por: pesquisa bibliográfica; recolha de dados; construção/adaptação de instrumentos de recolha de dados; análise de dados; elaboração de relatórios; organização de reuniões de projeto. São aplicadas as seguintes pontuações aos parâmetros: 100 pontos - apresentar atividade em 1 dos parâmetros; 150 pontos - apresentar atividade em dois parâmetros ou três atividades no mesmo parâmetro; 200 pontos - apresentar atividade em três parâmetros;
b3) no critério dinamização da atividade científica acrescentam-se os parâmetros: colaboração na organização de colóquios seminários ou similares associados a projetos de investigação; participação com comunicação em colóquios, seminários ou similares associados a projetos de investigação. São aplicadas as seguintes pontuações aos parâmetros: 100 pontos - apresentar atividade em 1 dos parâmetros; 150 pontos - apresentar atividade em dois parâmetros ou três atividades no mesmo parâmetro; 200 pontos - apresentar atividade em três parâmetros;
- c)na vertente de Transferência e Valorização do Conhecimento, mantém-se a avaliação de todos os critérios identificados, com a aplicação das seguintes pontuações de referência: 100 pontos - apresentar atividade em um dos parâmetros; 150 pontos - apresentar atividade em dois parâmetros ou duas atividades num mesmo parâmetro; 200 pontos - apresentar atividades em três dos parâmetros ou mais de duas atividades no mesmo parâmetro ou em parâmetros diferentes.
Artigo 13.º — Ponderação das vertentes na avaliação global
Vigente desde: 09/08/2023