- 1 -A avaliação dos investigadores é obrigatoriamente considerada para efeitos de:
- a)Consolidação do contrato por tempo indeterminado dos investigadores de carreira;
- b)Renovação ou manutenção dos contratos a termo para investigadores não integrados em carreiras;
- c)Alteração do posicionamento remuneratório, de acordo com o Regulamento do pessoal de investigação, de ciência e de tecnologia da Universidade do Porto.
- 2 -Para efeitos do disposto no artigo 51.º, n.º 10, alínea a) do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da U. Porto, fica estabelecido que não serão atribuídos prémios de desempenho.
- 3 -A avaliação negativa de investigadores de carreira durante o período de seis anos poderá dar lugar a um processo de inquérito.
- 4 -A avaliação negativa de investigadores contratados a termo no ano sujeito a avaliação poderá dar lugar a um processo de inquérito.
Artigo 17.º — Efeitos da avaliação de desempenho
Vigente desde: 09/08/2023