- 1 -A meta para cada critério é fixada em 100 pontos, correspondendo ao desempenho de referência estabelecido pelo Diretor da FPCEUP, promovendo a audição dos investigadores e ouvido o Conselho Científico.
- 2 -Para cada critério o teto é fixado em 200 pontos, correspondendo à pontuação máxima a atingir, de modo a limitar o efeito de transferência de pontuações entre critérios.
- 3 -As metas e os tetos para os vários critérios podem ser objeto de revisão no final de cada período de avaliação e podem ser fixadas novas metas/tetos até ao último dia de janeiro do ano a que respeitam, pelo Diretor da FPCEUP, ouvido o Conselho Científico.
Artigo 18.º — Definição de metas e tetos
Vigente desde: 09/08/2023