Compete ao Diretor:
- a)Promover a elaboração ou revisão do regulamento de avaliação de desempenho dos investigadores e submeter o mesmo à homologação do Reitor;
- b)Desencadear o processo de avaliação, acompanhar o seu decurso e desempenhar as funções que lhe são atribuídas no presente Regulamento;
- c)Nomear os avaliadores nos termos referidos no artigo 21.º do presente regulamento;
- d)Integrar o Conselho Coordenador de Avaliação da U. Porto, podendo designar um seu representante;
- e)Proceder à harmonização das avaliações, ouvida a Comissão Paritária da Faculdade, comunicando os respetivos resultados aos avaliados, aos avaliadores e ao Reitor;
- f)Elaborar ou providenciar a elaboração de um relatório síntese do processo e dos resultados da avaliação, nomeadamente no que diz respeito à concretização dos objetivos e metas da Faculdade, o qual deverá ser analisado pelo Conselho Científico, e tido em conta na fixação de objetivos e metas para os anos sucessivos e na criação de condições para a melhoria de desempenho dos investigadores.