- 1 -A Comissão Paritária é o órgão com competência consultiva para a harmonização das avaliações dos investigadores da Faculdade, apreciando as propostas de avaliação antes da homologação, bem como as reclamações dos despachos da homologação.
- 2 -A Comissão Paritária é composta por quatro vogais, sendo um deles um docente do Conselho Executivo a designar pelo Diretor, um membro do Conselho Científico a designar por este Conselho e dois investigadores doutorados, eleitos diretamente pelo pessoal de investigação da Faculdade.
- 3 -A Comissão Paritária tem um mandato de 2 anos, renovável uma única vez.
Artigo 22.º — Comissão Paritária da unidade orgânica
Vigente desde: 09/08/2023