- 1 -O processo de avaliação de desempenho é desencadeado pelo Diretor durante o mês de janeiro de cada ano, por via da notificação dos avaliados, da qual terá de constar informação sobre os respetivos avaliadores.
- 2 -No processo de autoavaliação cada investigador é responsável por disponibilizar a informação que considere relevante para a sua avaliação e/ou por verificar toda a informação disponibilizada ao avaliador, devendo solicitar a respetiva retificação em caso de omissão ou desconformidade.
- 3 -A autoavaliação é um direito do avaliado, mas o não fornecimento de informação relativamente a algum parâmetro de avaliação conduzirá à assunção de ausência de atividade relativamente a esse parâmetro.
- 4 -O fornecimento da informação através da qual se concretiza a autoavaliação e todo o restante processo de avaliação decorrerá sobre um módulo do SIGARRA, apenas podendo considerar-se para efeito de avaliação de desempenho a informação que conste desse módulo.
Artigo 25.º — Início do Processo e Autoavaliação
Vigente desde: 09/08/2023