- 1 -No final do período a que reporta a autoavaliação, os avaliadores realizam a avaliação da atividade desenvolvida, nos termos fixados neste Regulamento, considerando apenas os elementos factuais fornecidos até ao termo do período de autoavaliação e comprovadamente válidos.
- 2 -A proposta de avaliação fica sujeita a parecer do coordenador da estrutura de investigação nos casos em que este não seja o avaliador.
- 3 -O avaliado terá de ser informado sobre a proposta de avaliação, dispondo de 10 dias para exercer o direito de resposta.
- 4 -Após decorrido o prazo para o efeito estabelecido, se ocorrer pronúncia do avaliado, cabe ao avaliador, no prazo máximo de 15 dias, apreciar a resposta apresentada pelo avaliado, se for o caso, e formular proposta final de notação, dando dela conhecimento ao avaliado.
- 5 -Findo o período referido no número anterior, os avaliadores remetem o resultado da avaliação ao Diretor.
Artigo 26.º — Avaliação
Vigente desde: 09/08/2023