- 1 -O Reitor deve proferir decisão no prazo de 30 dias após a receção das avaliações.
- 2 -Quando o Reitor não homologar as avaliações atribuídas, atribui nova menção qualitativa e respetiva quantificação, com a respetiva fundamentação, após audição do Diretor e do Conselho Científico da FPCEUP.
- 3 -Após a homologação são publicitadas dentro da Faculdade as avaliações de Relevante e Excelente dos investigadores da FPCEUP, juntamente com as respetivas avaliações qualitativas, quando existam, e sua fundamentação.
Artigo 28.º — Homologação
Vigente desde: 09/08/2023