- 1 -A avaliação dos investigadores realiza-se anualmente, através de uma avaliação curricular relativa ao desempenho no ano civil transato, decorrendo o respetivo processo nos meses de janeiro a maio do ano seguinte ao período em avaliação.
- 2 -A avaliação curricular é feita de acordo com as regras constantes do presente Regulamento e da Secção II do Capítulo VII do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto.
Artigo 4.º — Periodicidade
Vigente desde: 09/08/2023