Ao abrigo do n.º 1 do artigo 53.º e do n.º 2 do artigo 54.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, o presente regulamento:
- a)Especifica os critérios de avaliação a considerar em cada vertente, assim como os parâmetros, que são agrupados em critérios;
- b)Estabelece os procedimentos de cálculo do resultado da avaliação;
- c)Define quem são os avaliadores, bem como o processo de autoavaliação e ponderação curricular sumária.