- 1 -A avaliação por ponderação curricular sumária traduz-se na avaliação do currículo de acordo com as vertentes e pesos fixados neste Regulamento, mas sem componente qualitativa da avaliação.
- 2 -Os critérios, métodos e tetos de valoração dos critérios são os que se encontram definidos nos artigos 8.º e seguintes deste Regulamento, ou os que se encontrarem em vigor no período de avaliação.
- 3 -Os avaliadores são nomeados pelo Diretor, de acordo com as regras definidas no artigo 21.º deste Regulamento.
- 4 -A ponderação curricular sumária é expressa através de uma valoração que respeite a escala de avaliação definida no artigo 16.º e as regras relativas à diferenciação de desempenho previstas no presente Regulamento.
Artigo 6.º — Ponderação curricular sumária
Vigente desde: 09/08/2023