- 1 -De acordo com o disposto no artigo 57.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, a avaliação dos investigadores incide sobre as atividades descritas nas vertentes (a) investigação, (b) transferência e valorização do conhecimento, (c) gestão e comunicação de ciência e tecnologia e outras tarefas, e (d) atividades de docência e formação, se previstas no aviso de abertura do procedimento concursal, tal como se encontram especificadas nos termos dos artigos 9.º a 12.º do sobredito Regulamento.
- 2 -No caso do pessoal de investigação contratado a termo, a vertente atividades de docência e formação aplica-se se tais atividades estiverem previstas no aviso de abertura do procedimento concursal relativo à respetiva contratação.
- 3 -A avaliação do desempenho em cada uma destas vertentes é efetuada por critérios independentes, que caracterizam de uma forma quantitativa e qualitativa os diferentes parâmetros da atividade dos investigadores.
Artigo 7.º — Vertentes da avaliação
Vigente desde: 09/08/2023