- 1 -O presente Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Alfândega da Fé estabelece os princípios aplicáveis à urbanização e à edificação no município de Alfândega da Fé, definindo procedimentos e regras urbanísticas que visam complementar o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, bem como fixando critérios urbanísticos referidos em legislação específica, sem prejuízo do que possa estar definido na legislação geral aplicável, nos planos de ordenamento do território ou em regulamentos específicos.
- 2 -O presente Regulamento estabelece as regras gerais referentes às taxas urbanísticas devidas pelo controlo municipal das operações urbanísticas, pela realização, reforço e manutenção de infraestruturas urbanísticas, pelas compensações e, ainda, pela prática de atos de natureza administrativa e ou técnica no âmbito da Gestão Urbanística.
- 3 -Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, considera-se abrangida toda a área geográfica do concelho de Alfândega da Fé.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 08/08/2024