- 1 -Cada procedimento é acompanhado pelo "Gestor do Procedimento", a quem compete assegurar o normal desenvolvimento da tramitação processual, acompanhando, nomeadamente, a instrução, o cumprimento de prazos, a prestação de informação e os esclarecimentos aos interessados.
- 2 -O Gestor do Procedimento para a totalidade dos processos no âmbito do RJUE é o chefe de divisão de Urbanismo, ou outro técnico municipal se tal for designado pelo vereador do Urbanismo.
- 3 -Semanalmente, o Gestor do Procedimento presta os necessários esclarecimentos aos interessados, no edifício dos Paços do Concelho de Alfândega da Fé, no seguinte horário de atendimento personalizado: segundas, terças e quintas, entre as 9:00 horas e as 12:30 horas.
Artigo 11.º — Gestor do Procedimento
Vigente desde: 08/08/2024