- 1 -De acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 23 de novembro de 2009, que fixou as diretrizes para redesenhar a gestão urbanística municipal, pretende-se diminuir a densidade burocrática e o grau de exigência (simplificando procedimentos), focalizando o rigor técnico da análise dos processos nos aspetos fundamentais para garantir a qualidade das operações urbanísticas e do território.
- 2 -Nestes termos, na análise administrativa e técnica dos processos no âmbito do RJUE serão desconsiderados os aspetos meramente acessórios ao nível da instrução (e que não prejudicam a compreensão da qualidade urbanística da obra), mas sendo sempre exigido o maior rigor nos aspetos que envolvam as garantias de legalidade (legitimidade do requerente, registos prediais, ordenamento do território, qualidade urbanística, etc.).
Artigo 10.º — Regra de desburocratização
Vigente desde: 08/08/2024