- 1 -A Diretiva Serviços (Decreto-Lei n.º 92/2010) prevê desmaterializar procedimentos administrativos e modernizar a forma de relacionamento da Administração com os cidadãos e empresas, concretizando desse modo as obrigações decorrentes da Diretiva Europeia relativa aos serviços no mercado interno - abrangendo a globalidade das atividades económicas, como as que decorrem dos regimes do Licenciamento Zero, do Sistema da Indústria Responsável e outros.
- 2 -A simplificação procedimental associada a estes regimes é concretiza através do princípio do balcão único eletrónico - o Balcão do Empreendedor (BdE), em www.portaldaempresa.pt -, de forma que seja possível num só ponto cumprir todos os atos e formalidades necessários para aceder e exercer uma atividade de serviços, incluindo a disponibilização de meios de pagamento eletrónico.
- 3 -O acesso ao BdE deve ser efetuado diretamente pelos interessados, os quais também podem recorrer ao acesso mediado através do atendimento presencial do Serviço Municipal de Urbanismo - sendo que neste caso pode ser exigida a assinatura de uma declaração, onde o interessado assume inteira responsabilidade pelos elementos inseridos pelo trabalhador municipal em sua representação.
- 4 -Em todos os regimes mencionados no n.º 1, aumenta -se a responsabilização dos agentes económicos, reforçando-se para o efeito a fiscalização e agravando-se o regime sancionatório - neste âmbito, compete ao Serviço de Fiscalização Municipal uma atitude ativa, efetuando sistematicamente ações pedagógicas junto dos empresários ou entidades exploradoras.
Artigo 7.º — Diretiva Serviços (DS) e Regimes Conexos
Vigente desde: 08/08/2024