- 1 -A renovação anual das Bolsas é efetuada mediante deliberação prévia da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.
- 2 -As condições para a renovação anual da Bolsa, são, cumulativamente, as seguintes:
- a)A manutenção da situação de carência económica;
- b)Aproveitamento escolar no ano letivo anterior, a comprovar através da apresentação de certificado no qual constem as classificações obtidas, sem prejuízo das situações excecionais previstas no artigo 14.º
- 3 -O pedido de renovação da bolsa deverá ser formalizado em requerimento próprio disponibilizado pelo Município de Viana do Alentejo online, no Balcão Eletrónico de Viana do Alentejo | Educação | Bolsa de Estudo Ensino Superior, e, presencialmente, no Balcão Municipal, devendo ser entregue em cada ano letivo.
- 4 -Caso o/a bolseiro/a tenha exames a efetuar na época de recurso, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar referido anteriormente, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a obtenção dos resultados finais das respetivas provas.
- 5 -Consideram-se inatendíveis os pedidos de renovação de bolsas que não se encontrem devidamente fundamentados, que não sejam apresentados na Câmara Municipal de Viana do Alentejo dentro do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, ou que não estejam devidamente instruídos com a documentação exigida.”
Onde se lê:
“Artigo 19.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor decorridos que sejam cinco dias da sua publicação em Edital.”
deverá ler-se:
“CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 18.º — Da renovação das Bolsas de Estudo
Vigente desde: 09/07/2026