- 1 -Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão assegurados por verbas a inscrever anualmente, na medida do necessário e possível, no Orçamento da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.
- 2 -À Câmara Municipal de Viana do Alentejo reserva-se o direito de solicitar aos Estabelecimentos de Ensino Superior e aos/às próprios/as candidatos/as, todas as informações que julgue necessárias a uma avaliação objetiva dos processos.”
“Sem artigo”
deverá ler-se:
“Artigo 20.º
Casos Omissos
As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas e/ou integradas por deliberação do órgão Executivo Municipal, mediante apresentação de proposta do/a Presidente da Câmara Municipal ou do/a Vereador/a do Pelouro da Educação, exarada sobre informação dos serviços competentes.”
“Sem artigo”
deverá ler-se:
“Artigo 21.º
Norma Revogatória
O presente Regulamento revoga, por substituição integral, o Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo por Carência Económica o Concelho de Viana do Alentejo, publicado através de Edital datado de três de outubro de dois mil e onze.”
“Sem artigo”
deverá ler-se:
“Artigo 22.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor decorridos que sejam cinco dias da sua publicação no Diário da República.”
320019025
Artigo 19.º — Disposições Finais
Vigente desde: 09/07/2026