- 1 -A prestação de falsas declarações acarreta a exclusão do procedimento, a anulação da seriação ou da matrícula e inscrição, consoante a fase do procedimento em que for detetada.
- 2 -Para a candidatura referente ao ano letivo de 2019/2020, os prazos a que se refere o artigo 7.º são fixados com uma antecedência não inferior a um mês em relação à data de início daquela.
Artigo 16.º — Disposições finais e transitórias
Vigente desde: 12/11/2019