- 1 -Integram o Conselho Alargado:
- a)O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada;
- b)O Vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro Vereador indicado pelo Presidente da câmara, caso seja este o responsável por esta área;
- c)O Presidente da Assembleia Municipal;
- d)Os Presidentes das Juntas da Freguesia;
- e)Um representante do Ministério Público do Município de Ílhavo;
- f)O Comandante do Destacamento Territorial de Aveiro da Guarda Nacional Republicana;
- g)O Comandante dos Bombeiros Voluntários de Ílhavo;
- h)O Coordenador da Proteção Civil de Ílhavo;
- i)Um representante da Polícia Judiciária;
- j)O Comandante da Polícia Marítima de Aveiro;
- k)Um representante da Cruz Vermelha Portuguesa;
- l)Um representante do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências - SICAD;
- m)O Delegado de Saúde de Ílhavo;
- n)Um representante do Conselho Local de Ação Social;
- o)Um representante do Conselho Municipal de Educação;
- p)Um representante do Conselho Municipal da Juventude;
- q)Um representante do Centro Distrital da Segurança Social de Aveiro;
- r)Um representante da AIDA - Câmara de Comércio e Indústria do Distrito de Aveiro;
- s)Um representante da Administração do Porto de Aveiro;
- t)Um representante da Cáritas Diocesana de Aveiro, nomeadamente do núcleo de atendimento a vítimas de violência doméstica;
- u)Três representantes das entidades com atividade nos setores de apoio social, cultural e desportivo, um de cada tipologia de apoio, a designar anualmente pelo conselho alargado;
- v)Um representante da Direção de cada Agrupamento de Escolas do município;
- w)Um representante da UGT em Ílhavo;
- x)Um representante da CGTP em Ílhavo.
- 2 -O Conselho pode ainda convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função de alguma matéria específica e cuja representatividade não esteja assegurada nos termos do número anterior.
- 3 -As substituições dos membros que integram o Conselho Alargado são efetuadas nos termos da Lei ou das normas aplicáveis aos serviços ou entidades a que aqueles pertençam.
Artigo 6.º — Composição do Conselho Alargado
Vigente desde: 14/10/2020