- 1 -O Conselho Diretivo do INR, I. P., por Deliberação anual publicitada no sítio deste Instituto, identifica e aprova:
- a)As áreas temáticas dos projetos a financiar;
- b)As percentagens máximas de financiamento e a duração dos projetos por área;
- c)O limite máximo de financiamento e o número máximo de projetos por ONGPD;
- d)Os modelos das declarações e relatórios referidos no presente regulamento.
- 2 -A Deliberação pode contemplar ainda outros aspetos considerados relevantes no ano em causa.
- 3 -O apoio financeiro a conceder aos projetos admitidos, está condicionado ao resultado da análise da candidatura, às áreas e limites definidos na Deliberação acima referida e à existência de disponibilidade orçamental por parte do INR, I. P.
Artigo 2.º — Apoio Financeiro
Vigente desde: 23/09/2021