- 1 -Os projetos apresentados devem ter como destinatários diretos as pessoas com deficiência.
- 2 -Os projetos devem decorrer em território nacional.
- 3 -Os projetos não podem coincidir com atividades regulares da ONGPD.
- 4 -Não são financiados os projetos que tenham como objetivo, exclusivo ou predominante, a realização de atividades com fins comerciais.
- 5 -Os projetos devem ter as atividades e fases bem identificadas e de acordo com o diagnóstico realizado, com vista ao cumprimento dos objetivos propostos, nomeadamente no que se refere à sua planificação, desenvolvimento e avaliação.
- 6 -As atividades inscritas nos projetos devem concorrer para a conceção e desenvolvimento do mesmo.
- 7 -Não serão consideradas as atividades que não concorram para a concretização do projeto, ou passíveis de serem consideradas em si próprias um projeto autónomo.
- 8 -As despesas inscritas nos projetos devem estar devidamente discriminadas e fundamentadas, respeitando o objetivo do projeto.
Artigo 3.º — Requisitos dos projetos
Vigente desde: 23/09/2021