- 1 -Excecionalmente, o prazo de candidaturas previsto no n.º 1 do artigo 8.º, para o ano 2022, decorrerá entre o dia 7 de outubro de 2021 e 8 de novembro de 2021
- 2 -O período de análise de candidaturas para o ano de 2022 previsto no n.º 2 do artigo 8.º, para o ano 2022, decorrerá entre o dia 9 de novembro de 2021 e 15 de fevereiro de 2022.
- 3 -A lista provisória, para o ano de 2022, prevista no n.º 4 do artigo 8.º, será publicada até ao dia 28 de fevereiro de 2022.
Artigo 27.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 23/09/2021