Consideram-se ONGPD elegíveis, nos termos do presente regulamento, as ONGPD de âmbito de atuação nacional, regional ou local, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/2013, de 30 de julho, devidamente registadas no IINR, I. P., nos termos da Portaria n.º 7/2014, de 13 de janeiro, até ao dia 31 de dezembro do ano anterior ao ano a que respeita a candidatura.