Estão impedidas de se candidatar as ONGPD:
- a)Com dívidas ao INR, I. P., nos termos do artigo 20.º do presente Regulamento;
- b)Que não comprovem a situação regularizada junto da Segurança Social e/ou da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Estão impedidas de se candidatar as ONGPD: